Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE ASSINATURA DO JULGADOR MONOCRÁTICO NA DECISÃO PROFERIDA - AÇÃO JULGADA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO – RECURSOS EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO.
Texto:É princípio de direito administrativo que os atos praticados por seus agentes devem ser, necessariamente, assinados, a fim de comprovar a sua competência para o mister. Infere-se que, ao deixar de assinar a decisão, o julgador monocrático incorreu em erro, pois impediu a comprovação de sua competência para proferi-la, inquinando de nulidade o ato, prejudicando os atos posteriores que dela diretamente dependeram ou foram conseqüência. Ação julgada sem apreciação do mérito. Decretada, por unanimidade, de acordo com o parecer da douta Representação Fiscal, a nulidade de todo o processado a partir de fl. 83, inclusive, determinando-se aos autores do feito que renovem a providência adotada às fls. 107 a 109 (Retificação de Enquadramento), ainda, antes do novo julgamento, em atendimento ao duplo grau de apreciação, observando-se a devolução do prazo de defesa à autuada, e posterior julgamento singular, cuja decisão deverá observar os requisitos essenciais à sua validade.
Ementa nº:075/99
Processo nº:183/98/CAT
AIIM/NAI nº:28895
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 075/99
Data Decisão/Acordão:05/13/1999
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:04/99-CAT/Pleno - D.O.E. 08/06/99