Texto: | Como bem demonstrado nos autos, embora tenha sido retificada a peça inicial, restou ainda evidenciado o descompasso da ausência da proposição da penalidade, por descumprimento da obrigação principal, com a exigência do imposto, o que não comporta a sustentação da ação. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal. |