Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CIÊNCIA DO AIIM À PESSOA NÃO AUTORIZADA - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DOS ART. 473 E 474 DO RICMS – RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO AUTUANTE.
Texto:Analisando os recursos interpostos, verifica-se razão ao autuante, posto que o i. julgador monocrático ao julgar a presente ação, declarou a nulidade do feito por ter sido assinado pelo contabilista. Todavia, pelos seus fundamentos a nulidade é da intimação e não da ação fiscal. Decretada, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a nulidade da decisão singular, devendo ser intimada a autuada do teor da peça basilar, seus demonstrativos e retificação posterior, nos moldes do art. 474 do RICMS, seguindo o processo o seu trâmite regular.
Ementa nº:124/2000
Processo nº:228/98/CAT
AIIM/NAI nº:54244
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 124/2000
Data Decisão/Acordão:05/09/2000
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:05/2000-CAT - D.O.E. 09/06/2000