Texto: | Este Colegiado tem entendido que tal creditamento é ilegítimo, porquanto o valor do frete que se quer apropriar é ressarcido pelo DNC, hoje ANP, que assim o faz para obter a uniformização de preços do combustível em todo o país, ficando evidenciado desta forma, que a recorrente não suportou o ônus representado pela tributação do ICMS na mencionada prestação de serviços, sendo-lhe defeso, por isso, a apropriação do imposto. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal. |