Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO DO ICMS DESTACADO EM CONHECIMENTOS QUE ACOBERTARAM O TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS ENTRE AS BASES DA EMPRESA AUTUADA E DESTA PARA OS DIVERSOS REVENDEDORES DO PRODUTO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Este Colegiado tem entendido que tal creditamento é ilegítimo, porquanto o valor do frete que se quer apropriar é ressarcido pelo DNC, hoje ANP, que assim o faz para obter a uniformização de preços do combustível em todo o país, ficando evidenciado desta forma, que a recorrente não suportou o ônus representado pela tributação do ICMS na mencionada prestação de serviços, sendo-lhe defeso, por isso, a apropriação do imposto. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:197/98
Processo nº:118/96/CAT
AIIM/NAI nº:40783
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 175/98
Data Decisão/Acordão:10/30/1998
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:17/98-CAT/Pleno - D.O.E. 11/01/99