Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DILIGÊNCIA SOLICITADA – POSSIBILIDADE – ENQUADRAMENTO DAS INFRAÇÕES EM DECRETO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – INAPLICABILIDADE DA L. C. 87/96 – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A diligência solicitada pela i. julgadora monocrática, que resultou na retificação de fls., encontra-se em perfeita consonância com o RICMS, aprovado pelo Decreto 1944/89, que, na esteira dos princípios constitucionais que norteiam os processos administrativos tributários, estabelece nos §§ 3º, 4º e 5º, do artigo 473, como medida saneadora do processo, a retificação das incorreções, omissões e erros, quando delas não resultar a nulidade do ato, desde que seja o contribuinte cientificado da alteração, por escrito, e lhe seja devolvido o prazo, previsto em lei, para pagar ou apresentar sua defesa, o que ocorreu in casu. Em relação ao enquadramento das infrações em decreto regulamentador, o permissivo encontra-se inserido no CTN, em seu artigo 99. Quanto ao mérito, está correta a imposição fiscal, pois ficou provado nos autos que a autuada deixou de recolher o diferencial de alíquotas, referente às mercadorias adquiridas em outro Estado, através da Nota Fiscal, colacionada à fl., destinadas ao ativo fixo, descumprindo, desta forma, o que preceitua o artigo 2º, inciso II, § 6º do RICMS. A autuada se apega a Lei Complementar nº 87/96, todavia, é de se registrar que os efeitos da mencionada lei não alcançaram fatos pretéritos, ou seja, ela não se aplica a fatos ocorridos em 1994. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal retificada, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade aplicada ao item II, às disposições da Lei nº 7098/98.
Ementa nº:036/2000
Processo nº:091/98/CAT
AIIM/NAI nº:8968
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 036/2000
Data Decisão/Acordão:02/17/2000
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:02/2000-CAT - D.O.E. 07/04/2000