Texto: | Retificada pelo seu autor a peça basilar, nesta fase processual. Foram obedecidos os princípios da ampla defesa, do contraditório e do equilíbrio entre as partes, restando comprovada a pertinência da exigência tributária. Reformada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representante Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, considerando como procedente, o valor retificado após aquela decisão. |