Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITOS INDEVIDOS – TRANSPORTADORA - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto: Está evidenciado nos autos que a autuada, inicialmente, optou pela utilização de crédito presumido, renunciando, assim, ao aproveitamento de créditos fiscais relativos às entradas tributadas, após, lançou e se apropriou indevidamente de créditos do ICMS sem qualquer permissivo legal. Ressalta-se que a utilização do crédito presumido não foi imposição do fisco e sim escolha da própria autuada não havendo, in casu, se falar em crédito extemporâneo, e se assim o fosse, o mesmo deveria ser requerido, através de processo próprio, nos moldes da legislação tributária vigente. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:051/2001
Processo nº:025/00/CAT
AIIM/NAI nº:62050
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 051/2001
Data Decisão/Acordão:03/22/2001
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho – Revisora: Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:04/2001-CAT - D.O.E. 18/04/2001