Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – RECURSO VOLUNTÁRIO – ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA NAI – ERRO MATERIAL NA INTIMAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE EMBASAM O LANÇAMENTO – IMPROVIDO
Texto:A mera citação na NAI dos dispositivos legais infringidos, não tem o condão de tornar nulo o feito, pois não há previsão legal que exija do autuante tecer comentários e/ou considerações a respeito dos artigos violados. Tendo sido corretamente demonstrada a matéria tributável e adequada a descrição da infração cometida não há que se falar em prejuízo à defesa do contribuinte. Quanto ao erro formal na intimação, ali constando que a ação fiscal tinha sido julgada parcialmente procedente quando na realidade esta era procedente, este também não é causa de nulidade, pois, a recorrente teve acesso aos autos, requerendo inclusive cópia da decisão singular apresentando posteriormente seu recurso voluntário, além do mais, o erro formal não se encontra elencado no art. 24 da Lei 7609/01, vigente à época dos fatos, como um dos motivos de nulidade da intimação. Face à vedação contida no art. 36, §2º da Lei 8.797/08, não foram apreciadas as alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade dos dispositivos legais que embasaram o lançamento.
Com esse entendimento, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário a fim de manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:056/2008
Processo nº:187/2007-CAT
AIIM/NAI nº:122752001500008200618
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 056/2008
Data Decisão/Acordão:05/29/2008
Nome do RelatorRelatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha – Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:07/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 25/06/2008