Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CONSULTA INEXISTENTE – PRELIMINARES AFASTADAS – CRÉDITOS INDEVIDOS – AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAL DE USO E CONSUMO E A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A contribuinte não estava sob os efeitos da consulta, não havendo impeditivo ao procedimento fiscal, nos termos do art. 526, II, do RICMS, inclusive já iniciado, quando da protocolização do requerimento. Rejeitadas as preliminares. No mérito, a matéria já é pacífica neste Colegiado, que em inúmeros acórdãos, reconheceu a inadmissibilidade de aproveitamento como crédito originário da entrada no estabelecimento de mercadorias destinadas ao ativo fixo, uso ou consumo ou da utilização dos serviços de comunicação.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, devendo ser remetida cópia do acórdão a ser editado e de documentação indicada pela Conselheira Revisora à SAFIS para ação suplementar.
Ementa nº:123/2003
Processo nº:026/2000/CAT
AIIM/NAI nº:54528
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 123/2003
Data Decisão/Acordão:05/29/2003
Nome do RelatorHermes Martins da Cunha – Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003