Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - FALSIFICAÇÃO DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA - ICMS ESTIMATIVA - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:É da autuada a responsabilidade pelo pagamento do tributo, se por alguma razão os recursos não entraram nos cofres públicos, deverá esta ser compelida a promover o recolhimento. A alegação de que não concorreu para a falsificação do documento não ilide a exigência fiscal. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, já adequada a penalidade à Lei n° 7.098/98.
Ementa nº:217/2001
Processo nº:075/2000/CAT
AIIM/NAI nº:55289
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 217/2001
Data Decisão/Acordão:11/12/2001
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002