Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO – NULIDADE RECONHECIDA EM 1ª INSTÂNCIA – FATOS GERADORES NÃO COINCIDENTES – RESTABELECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – RECURSO DE OFÍCIO –
Texto:Não resta dúvida que parte do imposto exigido nos autos em exame integraram o de nº ..., e, em que pese a sua lavratura posterior, o fato é que já houve o trânsito em julgado administrativo da decisão de 1ª instância nele proferida, inclusive tendo havido a inscrição em dívida ativa do respectivo crédito tributário, com ajuizamento da execução fiscal. Por conseguinte, os valores relativos aos fatos geradores tratados naquele AIIM hão de ser excluídos do presente processo. Todavia, inexistem fundamentos fáticos ou jurídicos para a integral desoneração do crédito tributário. No que se refere aos meses de novembro e dezembro/95 e janeiro/96, cujos valores também foram reclamados na peça vestibular, não há explicação para sua exclusão, uma vez que deles não tratou o AIIM substitutivo.
Reformada, por unanimidade de votos e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada nula a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Ementa nº:008/2003
Processo nº:132/1999/CAT
AIIM/NAI nº:53807
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 008/2003
Data Decisão/Acordão:01/27/2003
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:02/2003-CAT - D.O.E. 04/02/2003