Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:1. PEDIDO REVISÃO DE JULGADO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – JULGAMENTO EM INSTÂNCIA ÚNICA. 2. PROPOSITURA AÇÃO JUDICIAL CONTRA MATÉRIA OBJETO DO LANÇAMENTO – DESISTÊNCIA DO LITÍGIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO
Texto:1. Na hipótese examinada o valor do crédito tributário original é inferior a 10.000 UPFMT e, consequentemente, não se instaurou a competência deste Colegiado para julgar o presente feito, nos termos do disposto no art. 47 e parágrafo único do art. 82, ambos da Lei 8797/2008. 2. A propositura de ação judicial contra crédito tributário constituído, pelo lançamento, caracteriza desistência do litígio na esfera administrativa e os autos serão encaminhados à Procuradoria Fiscal, nos termos do disposto no artigo 56, inciso II, alínea b da Lei nº 8.797/2008, que rege o Processo Administrativo Tributário.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo não conhecimento do pedido de revisão do julgado e remessa dos autos à Procuradoria Fiscal, nos termos do disposto no artigo 56, inciso II, alínea b da Lei nº 8.797/2008
Ementa nº:005/2011
Processo nº:152/2010-CCON
AIIM/NAI nº:141323001300019200916
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 005/2011
Data Decisão/Acordão:01/27/2011
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:002/2011 - CC/Pleno - D.O.E 22/02/2011