Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO E CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL - PRESCINDIBILIDADE DE TAL PROVIDÊNCIA COMO CONDIÇÃO DE VALIDADE DO LANÇAMENTO -
Texto:Como bem salientado na r. decisão singular, a ausência de termo de início e conclusão do procedimento fiscal não é causa de nulidade do lançamento, uma vez que: a uma, a ausência de tal providência não tem o condão de causar cerceamento de defesa ao contribuinte; a duas, não há na legislação estadual nenhuma hipótese que configure tal omissão como passível de nulidade.
Em consonância com o parecer da Representação Fiscal, julgou-se à unanimidade pelo conhecimento e improvimento do Recurso Voluntário, mantendo-se incólume a decisão singular.
Ementa nº:100/2005
Processo nº:033/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26150
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 100/2005
Data Decisão/Acordão:04/28/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:05/2005-CAT - D.O.E. 20/05/2005