Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – ICMS NÃO RECOLHIDO – EXIGÊNCIA LEGÍTIMA – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Perfeitamente caracterizada e bem demonstrada nos autos a materialidade da infração tributária, a qual em nenhum momento foi negada pelo contribuinte. A subsunção do fato à legislação aplicável à espécie, questionada pelo recorrente, está sobejamente afirmada nas manifestações anteriores, não só na sentença, mas também no parecer fiscal e no voto relator.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular na qual a pretensão fiscal foi julgada procedente.
Ementa nº:051/2003
Processo nº:379/2002/CAT
AIIM/NAI nº:2286
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 051/2003
Data Decisão/Acordão:03/24/2003
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:04/2003-CAT - D.O.E. 22/04/2003