Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO EM DUPLICIDADE - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Em instância monocrática, a autuada comprovou que já haviam sido lavrados os AIIM nos 27760 e 001652 (fls.), exigindo o ICMS-Garantido constante da exordial. Os argumentos e documentos por ela apresentados foram suficientes para comprovar a duplicidade da mesma exigência tributária, caracterizando a nulidade do feito. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada nula a ação fiscal, devendo ser arquivado este processo.
Ementa nº:266/2001
Processo nº:104/2001/CAT
AIIM/NAI nº:2402
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 266/2001
Data Decisão/Acordão:12/20/2001
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002