Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:COOPERATIVA – AQUISIÇÃO DE PRODUTORES RURAIS – SUSPENSÃO DO ICMS. RECURSO VOLUNTÁRIO - PROVIDO
Texto:Entende-se que não se pode exigir imposto sob alegação de falta de credenciamento da cooperativa para receber mercadoria com diferimento, vez que a remessa de mercadoria do estabelecimento produtor para o estabelecimento de cooperativa, situada no Estado, está albergada pela suspensão do imposto, nos termos do art. 9º do Regulamento do ICMS.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e contrariando parecer fiscal, decidiu-se pela reforma da decisão monocrática para julgar improcedente a ação fiscal
Ementa nº:001/2007
Processo nº:103/2005-CAT
AIIM/NAI nº:25547
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 001/2007
Data Decisão/Acordão:01/31/2007
Nome do RelatorRelatora: - Lourdes Emília de Almeida. Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:02/2007, D.O.E.