Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS-GARANTIDO – DISCUSSÃO JUDICIAL DA COBRANÇA FISCAL – DESISTÊNCIA DA APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Não obstante a impugnação da exigência perante a Administração, o contribuinte buscou simultaneamente a via judicial, ficando caracterizada com essa atitude a desistência tácita do recurso administrativo, ensejando, desse modo, o encaminhamento dos autos para a Subprocuradoria-Geral Fiscal do Estado.
Decidido, por unanimidade de votos e contrariando as conclusões do parecer da Representação Fiscal, o reconhecimento da desistência tácita do recurso voluntário, com a conseqüente remessa do processo ao órgão competente.
Ementa nº:033/2003
Processo nº:219/1999/CAT
AIIM/NAI nº:48471
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 033/2003
Data Decisão/Acordão:02/27/2003
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:03/2003-CAT - D.O.E. 17/03/2003