Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA – DESENQUADRAMENTO DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO PRÉVIA – EXCESSO ESTIMATIVA
Texto:Caracteriza-se desenquadramento do Regime de Estimativa, por ato de ofício da Fazenda Pública, a inclusão da empresa no Regime Especial de Fiscalização para recolhimento diário do ICMS. O saldo favorável ao contribuinte, apurado em decorrência do desenquadramento de ofício, será compensado no Registro de Apuração do ICMS, a título de “excesso de estimativa”, independentemente, de homologação prévia, nos termos do disposto na redação original da alínea “a” do inciso II do § 3º do art. 82 do Regulamento do ICMS e subitem 43.2.1 da Instrução Normativa nº 14/1999. A aplicação retroativa da nova redação do aludido dispositivo do Regulamento do ICMS, inserida pelo Decreto 2.142 de 14/12/2000, caracteriza violação ao disposto no art. 144 do Código Tributário Nacional.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, acolheu-se em parte o parecer da d. Representação Fiscal, para conhecer e dar provimento ao recurso, julgando improcedente a ação fiscal, nos termos do voto da Conselheira Revisora.
Ementa nº:180/2003
Processo nº:388/2002-CAT
AIIM/NAI nº:399
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 180/2003
Data Decisão/Acordão:10/09/2003
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:08/2003-CAT - D.O.E. 14/11/2003