Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1 A 3. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - 4. OMISSÃO DE SAÍDAS - 5, 6, 8 E 9 - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - 7. POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO ICMS - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A própria autuada reconheceu a dívida quanto aos itens 1 a 3 e 7, tendo promovido o parcelamento dos itens 1, 2 e 7, e pagamento total do item 3.
Com relação ao item 4, não houve prova suficiente para dar respaldo à acusação fiscal, não se demonstrando, ainda, onde foram encontradas as vendas omitidas e quais documentos embasaram a aplicação da penalidade.
Quanto à falta de escrituração de Notas Fiscais no mês de jul/92 (itens 5 e 8), foi considerada improcedente a acusação, uma vez que o serviço de fiscalização retirou os livros fiscais em 31.07.92, o que não permitiu o lançamento de todas as operações relativas ao mês, que ainda não findara. Relativamente ao mês de jun/92 (itens 6 e 9), a ação é parcialmente procedente, pois já deveriam ter sido escrituradas e promovido o recolhimento do imposto devido. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:056/98
Processo nº:80/96/CC
AIIM/NAI nº:34723
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 034/98
Data Decisão/Acordão:02/13/1998
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/98-CC/Pleno - D.O.E. 16/03/98