Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS - NULIDADE - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:O crédito tributário reclamado na peça inaugural não pode prevalecer, pois não emerge de fato material suficientemente capaz de caracterizar-se como fato gerador do imposto, e ainda que assim o fosse, faltam nos autos os requisitos essenciais e indispensáveis para que o Fisco possa levar adiante qualquer possibilidade de prosperar a ação. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representante Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:036/97
Processo nº:136/96/CC
AIIM/NAI nº:43103
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 187/97
Data Decisão/Acordão:09/19/1997
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:02/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97