Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CREDITAMENTO INDEVIDO. MATERIAL DE USO E CONSUMO. EXCLUSÃO DA PARCELA DO IMPOSTO EMBUTIDO EM SUA BASE DE CÁLCULO. VALORES LANÇADOS NO LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. RECURSO DE OFÍCIO
Texto:No caso do contribuinte, este Conselho tem decidido que materiais de uso e consumo do tipo feltros, telas, serras, facas de corte, facas e contra facas, materiais refratários e de limpeza, não ensejam crédito do ICMS. Impertinente também o creditamento da parcela do imposto embutido na sua própria base de cálculo, porquanto se constituiu em verdadeira afronta à legislação do tributo, que prevê expressamente o seu mecanismo e cálculo. Reformada, por maioria de votos. (Vencidos a Conselheira Revisora e o Conselheiro Dr. Jorge Luiz Martins Defanti) e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que havia considerado nula a ação fiscal para considerá-la procedente.
Ementa nº:128/2001
Processo nº:082/00/CAT
AIIM/NAI nº:40337
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 128/2001
Data Decisão/Acordão:06/21/2001
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/2001-CAT - D.O.E. 24/09/2001