Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM DECORRÊNCIA DE MATERIALIDADE DIVERSA DAQUELA OBJETO DE MEDIDA JUDICIAL - INAPLICABILIDADE DA REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 514 DO RICMS –
Texto:Constatado que o contribuinte ficou obrigado a recolher o ICMS de produtos por ocasião da venda dos mesmos, além do fato de que tal materialidade não foi objeto da decisão judicial apontada na impugnação, resta inocorrida no caso vertente, a aplicabilidade do artigo 514 do RICMS.
Por unanimidade, acompanhando o parecer fiscal, julgou-se pelo improvimento do recurso voluntário, mantendo-se incólume a r. decisão reexaminada.
Ementa nº:187/2004
Processo nº:168/2001-CAT
AIIM/NAI nº:27289
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 187/2004
Data Decisão/Acordão:07/29/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:08/2004-CAT - D.O.E. 16/08/04