Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIDF – DOCUMENTOS FISCAIS – ENCOMENDA DE CONFECÇÕES EM DUPLICIDADE – INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Mesmo que se revelasse a precariedade dos documentos e provas carreadas aos autos do processo reconstituído, bem como do vício na intimação, feita a pessoa não identificada, ainda assim a imposição fiscal não poderia prosperar, porquanto a autorização para confecção foi dada pela própria AGENFA. Por outro lado, se está sendo posta em dúvida a autenticidade das respectivas AIDFs, com mais razão deve a exigência ser considerada insubsistente, pois foi com base nelas que o Auto foi lavrado. Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática na qual foi a pretensão do fisco considerada improcedente.
Ementa nº:061/2002
Processo nº:022/2001/CAT
AIIM/NAI nº:43187
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 061/2002
Data Decisão/Acordão:04/25/2002
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Hermes Martins da Cunha
Resolução nº:05/2002-CAT - D.O.E. 03/05/2002