Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES A VENDAS NÃO TRIBUTADAS CONSIGNADAS EM CUPONS DE MÁQUINAS REGISTRADORAS UTILIZADAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PELO FISCO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS REFERENTE A OMISSÃO DE SAÍDAS TRIBUTADAS CONSTANTES EM CUPONS EMITIDOS POR MÁQUINAS REGISTRADORAS NÃO AUTORIZADAS - RECURSO VOLUNTÁRIO - REGULARIZAÇÃO DE MÁQUINAS JUNTO À SEFAZ - PAGAMENTO DE ICMS CORRESPONDENTE A VALOR ACUMULADO - VENDAS EFETUADAS EM VALORES DIFERENTES DOS CONSTANTES DOS CUPONS -
Texto:A autuante comprovou através da juntada dos demonstrativos, cópia de cupons fiscais, GIA’s e Certidão, o fato constitutivo do direito de lançar o crédito tributário. Cabia à autuada fazer contraprova quanto ao uso regular das máquinas registradoras e quanto ao recolhimento do ICMS devido. Porém, a recorrente apenas alegou, mas não provou que suas vendas foram efetuadas em valores diferentes daqueles constantes dos cupons por ela emitidos. Quanto à regularização das máquinas junto à SEFAZ, ficou comprovado pela Certidão inclusa nos autos que esta não ocorreu, restando, portanto, caracterizada a materialidade da infração.
Com esse entendimento, e acompanhando o Parecer Fiscal e voto da Conselheira Relatora, conheceu-se do recurso voluntário e negou-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal retificada às fls. 37/46.
Ementa nº:079/2005
Processo nº:198/2003-CAT
AIIM/NAI nº:25504
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 079/2005
Data Decisão/Acordão:03/29/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005