Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DE LANÇAMENTO EFETIVADO POR ARBITRAMENTO NA HIPÓTESE DA AUSÊNCIA DA REGULAR ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11, § 3º, XI, DA LEI 7.098/98 -
Texto:Evidenciado nos autos que o contribuinte deixou de escriturar regularmente os documentos fiscais, resta escorreita a exigência do crédito tributário constituído através de lançamento por arbitramento, cujo critério encontra-se entabulado no artigo 11, § 3º, XI, da Lei 7.098/98. Ademais, sem embargo de tal presunção relativa, o contribuinte não logrou êxito em desconstituí-la, devendo, para tanto, ser mantida a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal nesse particular.
Por unanimidade de votos, julgou-se pelo improvimento do recurso voluntário, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada.
Ementa nº:292/2004
Processo nº:195/2003-CAT
AIIM/NAI nº:25141
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 292/2004
Data Decisão/Acordão:11/30/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:12/2004-CAT - D.O.E. 17/12/2004