Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS – MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA - 2. FALTA DE REGISTRO DE NOTA FISCAL NO LIVRO DE ENTRADAS – 3. FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - REEXAME NECESSÁRIO -DESPROVIDO
Texto:1. A exigência do ICMS referente às saídas de arroz beneficiado para Zona Franca de Manaus foi considerada improcedente, haja vista a suspensão da exceção prevista no artigo 5º, inciso XXXII do Regulamento do ICMS; 2. Em relação à infração por falta de recolhimento do imposto devido à omissão de registro de notas fiscais no livro de Entradas de Mercadorias, houve redução no percentual da alíquota do imposto, de conformidade com o disposto no art. 49, inciso II, alínea “c” do Regulamento do ICMS, o crédito destacado na nota fiscal de entrada foi concedido e o percentual da margem de lucro bruto foi aplicado com base na PC 065/92; 3. Em relação ao diferencial de alíquota, com fundamento no art. 112 do CTN, houve retificação da multa para a alínea “d” do inciso I do art. 45 da Lei nº 7.098/98.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao reexame necessário, para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:065/2009
Processo nº:039/2001-CAT
AIIM/NAI nº:42196
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 065/2009
Data Decisão/Acordão:05/28/2009
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:006/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 18/06/2009