Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS COM A CONSEQÜENTE OMISSÃO DE SAÍDAS (PENEIRÃO) - IRREGULARIDADE PARCIALMENTE COMPROVADA - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Está correta a decisão singular, uma vez que o próprio autuante, quando do oferecimento da contestação, acatou os argumentos e as provas colacionadas aos autos pela autuada, reconhecendo a procedência parcial do feito. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, devendo ser descontados do valor a ser pago, aqueles já recolhidos aos cofres públicos, conforme documentos acostados aos autos, referentes ao parcelamento concedido.
Ementa nº:194/98
Processo nº:033/97/CAT
AIIM/NAI nº:28307
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 172/98
Data Decisão/Acordão:10/29/1998
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:16/98-CAT/Pleno - D.O.E. 05/11/98