Texto: | Está correta a decisão singular, uma vez que o próprio autuante, quando do oferecimento da contestação, acatou os argumentos e as provas colacionadas aos autos pela autuada, reconhecendo a procedência parcial do feito. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, devendo ser descontados do valor a ser pago, aqueles já recolhidos aos cofres públicos, conforme documentos acostados aos autos, referentes ao parcelamento concedido. |