Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - INFRAÇÃO PARCIALMENTE CARACTERIZADA - RECURSO VOLUNTÁRIO - PROVIMENTO PARCIAL. - 2. RECURSO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIDO -
Texto:1. À época da ocorrência dos fatos geradores, a isenção do ICMS nas operações com água natural canalizada não alcançava o diferencial de alíquota incidente na aquisição de mercadorias oriundas de outros Estados destinada a consumo ou para integrar o ativo fixo. Todavia, da análise das notas fiscais juntadas aos autos, constatou-se que parte das mercadorias adquiridas era, na realidade, produto químico, empregado no tratamento da água, integrando o produto final, razão pela qual foram excluídas da exigência tributária, reduzindo-se o valor do crédito tributário, conforme demonstrativo. 2. Não se conheceu do recurso de ofício por não ter o julgador monocrático exonerado o sujeito passivo do pagamento de imposto ou multa.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, afastando-se da conclusão do parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso voluntário dando-lhe provimento parcial, para reformar a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, na forma retificada, conforme o voto revisor.
Ementa nº:074/2005
Processo nº:219/1995-CAT
AIIM/NAI nº:10823
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 074/2005
Data Decisão/Acordão:03/29/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005