Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – EXIGÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE VALOR DIFERENTE DO CONSTANTE DA NOTA FISCAL – NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO EM PARTE PROVIDO –
Texto:Não consta dos autos documento comprobatório de valor diferente do discriminado na nota fiscal.
Reformada, por unanimidade de votos, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, em consonância com o parecer da Representação Fiscal.
Ementa nº:085/2004
Processo nº:660/2002-CAT
AIIM/NAI nº:1848
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 085/2004
Data Decisão/Acordão:04/27/2004
Nome do RelatorVera Maria Rezende Nunes - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004