Texto: | Como se vê, nos autos, a peça inaugural foi retificada às fls. 108/111, cujo crédito tributário ali constituído foi confessado em parte pela autuada e parcelado em trinta vezes. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal e, tendo em vista o pagamento da parte considerada devida, determina-se o arquivamento do processo. |