Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA DO ICMS LANÇADO - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO PARCIAL - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A autuada comprova o recolhimento do crédito tributário exigido, conforme DAR juntados ao processo. Todavia, há diferença quanto à multa cobrada, uma vez que o recolhimento de parte do crédito tributário se deu após a lavratura do AIIM, descaracterizando assim a espontaneidade. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:012/98
Processo nº:169/96/CC
AIIM/NAI nº:31066
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 254/97
Data Decisão/Acordão:12/15/1997
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:03/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/02/98