Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – FALSIFICAÇÃO DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA - ICMS LANÇADO – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A autuada, na tentativa de eximir-se da exigência, alega não ter responsabilidade pelas falsificações dos Documentos de Arrecadação, vez que os cheques por ela emitidos para tais pagamentos foram devidamente compensados pela instituição financeira. Todavia, não se questiona, nestes autos, a responsabilidade pelas falsificações e sim pelo recolhimento do imposto devido ao Erário, responsabilidade esta, inquestionavelmente, da contribuinte. A boa fé por ela invocada não se caracteriza como condição para desconfigurar o procedimento contrário aos preceitos estabelecidos na legislação tributária, em face do princípio da responsabilidade objetiva, consagrado no artigo 136, do Código Tributário Nacional. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, já adequada a penalidade às disposições da Lei nº 7.098/98, devendo ser encaminhada cópia do acórdão editado ao Ministério Público.
Ementa nº:007/2001
Processo nº:002/2000/CAT
AIIM/NAI nº:60205
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 007/2001
Data Decisão/Acordão:01/30/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:02/2001-CAT - D.O.E. 05/03/2001