Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:0 contribuinte deixou de recolher o tributo devido na aquisição interestadual de bem destinado ao seu ativo, conforme determinam os dispositivos do Regulamento do ICMS mencionados no AIIM. Conforme observado pelas autoras do procedimento fiscal, a recorrente tergiversou o tempo todo objetivando com isso o retardamento do julgamento final do feito, que sabe com certeza só pode ser-lhe desfavorável, porquanto a exigência do fisco estadual é liquida e certa. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão de primeira instância, que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada, porém, a adequação da penalidade à Lei 7098/98.
Ementa nº:204/99
Processo nº:158/98/CAT
AIIM/NAI nº:36908
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 087/99
Data Decisão/Acordão:11/18/1999
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:09/99-CAT - D.O.E. 09/12/99