Texto: | Rejeitada a perícia requerida pela autuada, em face dos documentos juntados pelo Ministério Público Estadual que comprovam, de forma cabal, a veracidade das operações realizadas por meio das Notas Fiscais que ensejaram a lavratura da exordial. No mérito, a autuada nega a autoria da emissão das citadas Notas Fiscais, entretanto, os adquirentes dos produtos confirmaram, através de documentos, a sua aquisição.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal. |