Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1) PENEIRÃO, MERCADORIAS PROVENIENTES DE ARMAZÉM GERAL - 2) FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS DECORRENTE DE DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES LANÇADOS EM LIVROS E GIA - RECURSO VOLUNTÁRIO COM ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CORRESPONDENTES OBRIGAÇÕES - PARCIAL PROVIMENTO.
Texto:Embora contivessem mercadorias tributadas, as duas notas fiscais do primeiro item referiam-se à saída de mercadorias depositadas em armazém-geral situado em unidade da federação diversa do estabelecimento depositante. Tal situação é especialmente regrada artigo 373, §5º do RICMS, que atribuía ao destinatário, no caso a recorrente, a obrigação de registrar o documento fiscal emitido pelo depositante, que é o estabelecimento que lhe fez a venda, e não a nota emitida pelo depositário, que é o armazém-geral de onde saíram as mercadorias. Esse dever instrumental, todavia, havia sido devidamente cumprido pela autuada, de modo que não procede a primeira parte do AIIM. A segunda infração foi reconhecida pela autuada, inclusive com parcial quitação do crédito tributário resultante, restando a recolher apenas o valor equivalente à multa e parte dos juros devidos.
Com esse entendimento, por unanimidade, ouvida a representação fiscal, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário e reformou-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal retificada, para julgá-la parcialmente procedente na forma retificada, nos termos do voto revisor.
Ementa nº:028/2006
Processo nº:139/2005-CAT
AIIM/NAI nº:26505
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 028/2006
Data Decisão/Acordão:03/23/2006
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:04/2006-CAT - D.O.E. 11.04.2006