Texto: | A infração imputada ao contribuinte é falta de recolhimento de imposto em virtude da utilização indevida de crédito de ICMS, com base em Mandado de Segurança. Constatou-se que o AIIM nº 000210, embora lavrado posteriormente a este, contempla a análise de créditos referente ao mesmo período, tendo sido julgado procedente, por meio do Acórdão nº 141/2003 e objeto de compensação perante a PGE, conforme Certidão. Além disso, constatou-se erros no Auto de Infração, que apesar de várias diligências, não foram devidamente corrigidos.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso para manter a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal |