Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO REFERENTE AO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, CONSUMIDA E UTILIZADO POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:É pacífico, e já consagrado por este Colegiado, o entendimento no sentido de que é indevido o creditamento do ICMS que incidiu na operação com energia elétrica e nas prestações de serviço de comunicação, quando destinados a estabelecimento comercial, como no caso vertente. A hipótese já mereceu apreciação pelo STF que decidiu pela ilegitimidade do crédito. O próprio julgador a quo, que considerou a ação fiscal improcedente, hoje tem entendimento diverso, conforme várias decisões onde idênticos procedimentos fiscais foram por ele considerados procedentes. Reformada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal, para considerá-la procedente.
Ementa nº:043/98
Processo nº:114/95/CC
AIIM/NAI nº:41311
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 021/98
Data Decisão/Acordão:01/28/1998
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:06/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/03/98