Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM BASE EM TAD - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:Havendo elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração, estes não acarretarão nulidade da autuação, senão na parte que permaneceu in albis até que fosse saneado. Declaradas nulas as peças processuais a partir de fl. 06, inclusive, determinando o retorno dos autos ao Órgão competente, a fim de que se promova a juntada do TAD nº 125773, sendo, após, encaminhado ao autuante para cumprimento do art. 473 do RICMS, seguindo, então, o trâmite regular. Decisão por maioria de votos (vencidos os Conselheiros Elizete Araújo Ramos e Jorge Luiz Martins Defanti), contrariando o parecer da Representação Fiscal.
Ementa nº:177/99
Processo nº:080/98/CAT
AIIM/NAI nº:36036
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 060/99
Data Decisão/Acordão:10/28/1999
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Roseli Raquel Ricas
Resolução nº:09/99-CAT - D.O.E. 09/12/99