Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL E ICMS LANÇADO - RECOLHIMENTO ANTERIOR A LAVRATURA DO AIIM - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A decisão singular não merece ser reformada, uma vez que estampa a verdadeira justiça fiscal, ou seja, desonerou a autuada do recolhimento das parcelas exigidas no AIIM, cujos recolhimentos comprovadamente ocorreram em data anterior a sua lavratura e condenou-a ao pagamento do saldo remanescente, cujo valor foi objeto de parcelamento, por parte da autuada, quando da apresentação de sua impugnação. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:049/98
Processo nº:002/97/CC
AIIM/NAI nº:44458
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 027/98
Data Decisão/Acordão:02/05/1998
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:06/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/03/98