Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXCLUSÃO SÓCIO - NÃO CONFIGURADA. 2. ICMS ESTIMATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIMENTO -
Texto:1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, quando se trata de sócio da empresa autuada. 2. Entende-se que é defeso ao julgador administrativo analisar a argüição de inconstitucionalidade dos dispositivos da Legislação Tributária, por força do disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República e parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer da d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, julgando-se procedente a ação fiscal na forma retificada à fl. 33.
Ementa nº:325/2004
Processo nº:576/2002-CAT
AIIM/NAI nº:44743
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 325/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005