Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ECF - USO OBRIGATÓRIO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO -
Texto:Trata-se de infração tributária relacionada com a falta de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, conforme previsto no artigo 108 do RICMS. No recurso o contribuinte não nega a irregularidade, mas alega que outras empresas que se encontravam na mesma situação não foram multadas. Contudo, a alegação de quebra do princípio da isonomia, não tem o condão de elidir a exigência tributária, eis que a materialidade da infração está devidamente comprovada nos autos. Por outro lado, não merece acolhida alegação de que a exigência tributária fere os princípios da capacidade contributiva e do não confisco, pois o Autuante, assim como a Autoridade Julgadora Administrativa são vinculados à Lei, nos termos do que dispõe o § Único do art. 142 do CTN, cabendo ao Fisco, aplicar a legislação tributária de ofício, sem efetuar qualquer juízo de valor, sob pena de responsabilidade funcional.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão monocrática na qual a exigência foi julgada procedente, na forma retificada.
Ementa nº:042/2004
Processo nº:687/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26320
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 042/2004
Data Decisão/Acordão:03/04/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:04/2004-CAT - D.O.E. 28/04/2004