Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO - FALHA NO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIMENTO
Texto:A remessa necessária é decorrente da declaração de nulidade da ação fiscal, na instância monocrática, por falta de provas da materialidade da infração.
Concluiu-se, no entanto, que no caso de infrações relacionadas ao crédito do imposto, o ônus da prova é do titular do direito, que detém a posse e a guarda dos documentos relativos aos prováveis créditos que alega possuir, não cabendo ao Fisco a responsabilidade pela produção de prova negativa. Ademais, consta dos autos que o contribuinte intimado a apresentar as notas fiscais de aquisições não atendeu ao solicitado. Dessa forma, manteve-se a nulidade da ação fiscal, mas em virtude da inexistência de correlação entre o fato narrado e os documentos que respaldaram a lavratura do Auto de Infração.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:255/2005
Processo nº:084/2005-CAT
AIIM/NAI nº: 28606
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 255/2005
Data Decisão/Acordão:12/15/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:01/2006-CAT - D.O.E. 13.01.2006