Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO - FALTA DE CIÊNCIA DA AUTUADA - NULIDADE - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Por não ter efetuado, na exordial, o enquadramento dos dispositivos legais infringidos e da penalidade aplicada à infração historiada, o autuante juntou à fl., documento para complementar o AIIM, do qual não foram dadas vistas à autuada. Nos termos do art. 26 da Lei nº 7.609/2001, os erros de capitulação da infração ou da penalidade podem ser corrigidos pelo órgão de julgamento. Porém, in casu, o não conhecimento da capitulação da infração até a presente data, caracteriza cerceamento à defesa da contribuinte, pois não se trata de simples correção e sim do conhecimento dos dispositivos legais infringidos, aplicando-se, dessa forma, as disposições do art. 27, da citada Lei nº 7.609/2001.
Declarada, por maioria de votos (vencido o Cons. Relator) e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a nulidade de todo o processado a partir de fls., inclusive, devolvendo-se o processo ao autuante para que se efetue, por Termo de Retificação, a adequação dos dispositivos legais à infração historiada, abrindo-se na seqüência vistas à autuada, seguindo, então, o feito o seu trâmite regular.
Ementa nº:146/2002
Processo nº:101/2001/CAT
AIIM/NAI nº:25273
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 146/2002
Data Decisão/Acordão:07/18/2002
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:08/2002-CAT - D.O.E. 09/08/2002