Texto: | O autuante não efetuou as correções necessárias à validação do crédito tributário constituído, entendendo que havia necessidade de um novo levantamento, tendo se manifestado pela sua nulidade. Ação julgada sem apreciação do mérito. Confirmada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, ressalvando ao Fisco o direito de intentar nova ação, observando-se o prazo decadencial. |