Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO – FALTA APRESENTAÇÃO DOCUMENTO QUE GEROU O CRÉDITO FISCAL – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIDO
Texto:O lançamento decorre da divergência entre os créditos fiscais informados na GIA e no SINTEGRA. Entretanto, restou comprovado, que não se trata de divergência nas informações, mas de erro na análise dos documentos, em razão de não se ter considerado o crédito fiscal constante no Registro 70 do SINTEGRA.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:009/2011
Processo nº:147/2010-CCON
AIIM/NAI nº:8162001200035200917
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 009/2011
Data Decisão/Acordão:01/27/2011
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:002/2011 - CC/Pleno - D.O.E 22/02/2011