Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DECISÃO SINGULAR PROFERIDA SEM APRECIAR IMPUGNAÇÃO - NULIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Consta da decisão a quo que a autuada não apresentou qualquer impugnação, tendo a ação sido julgada sob os efeitos da revelia. Revelia esta, aliás, indevidamente anunciada às fls., uma vez que o feito foi impugnado, sendo que a autoridade monocrática poderia até discordar dos argumentos, mas, jamais, alegar a sua inexistência, pois ao adotar tal procedimento impingiu ao decisum a nulidade de que trata o inciso II, do art. 511, do RICMS. Declarada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a nulidade de todo o processado a partir de fl., inclusive, devolvendo-se o processo à instância monocrática para que seja proferida nova decisão, desta feita, com apreciação da impugnação apresentada pela autuada, prosseguindo-se, então, o feito o seu trâmite regular.
Ementa nº:176/2001
Processo nº:172/2000/CAT
AIIM/NAI nº:60606
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 176/2001
Data Decisão/Acordão:09/28/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002