Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – NULIDADE DO AIIM – INCOMPETÊNCIA DO CAT PARA APRECIAR EM CONJUNTO NOVO AIIM – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Constam dos autos a inscrição estadual, o CPF, o endereço completo, com divergência apenas no acréscimo da partícula “Ltda” após o nome da pessoa física. Contudo, a referida partícula, aditiva do nome ou razão social de sociedade civil ou comercial, é identificativa da qualidade da responsabilidade dos sócios nessa sociedade. Por outras palavras, o seu uso é próprio de pessoa jurídica, não havendo na legislação comercial ou mesmo civil previsão para identificação de pessoa física. Sendo vedado, em matéria tributária, alterar definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas do direito privado, impõe-se a nulidade declarada, porquanto comprometida a identificação do sujeito passivo. O fato de ter sido lavrado em substituição ao AIIM que inaugura o presente feito não convalida o novo AIIM como peça integrante deste processo (exceto na qualidade de prova da nova autuação). Sobre o seu destino, não cabe, agora, qualquer manifestação, por lhe ser completamente estranho, não sobejando ao CAT prerrogativa de examiná-los em conjunto. Mantida, por maioria de votos (vencido o Conselheiro Relator) e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada nula a ação fiscal.
Ementa nº:244/2001
Processo nº:097/2001/CAT
AIIM/NAI nº:28603
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 244/2001
Data Decisão/Acordão:12/13/2001
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002