Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA PARCIALMENTE ILIDIDA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:A autuada comprovou o recolhimento do ICMS referente ao mês de abr/95, em data anterior à lavratura do AIIM, sendo que o crédito tributário relativo aos demais meses exigidos na exordial foram por ela parcelados e integralmente pagos no curso desta ação. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal e, tendo em vista o recolhimento do crédito tributário devido, o processo deve ser arquivado.
Ementa nº:010/2001
Processo nº:118/99/CAT
AIIM/NAI nº:52008
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 010/2001
Data Decisão/Acordão:01/30/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:02/2001-CAT - D.O.E. 05/03/2001