Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS GARANTIDO PROCESSADO – FALTA DE RECOLHIMENTO – MERCADORIAS LIBERADAS – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:Cabe ao contribuinte enquadrado no Programa de ICMS Garantido de recolher antecipadamente o imposto, no prazo fixado, relativamente às operações subseqüentes a serem realizadas no território mato-grossense, conforme dispõe os artigos 435-L, inciso I, parágrafo 4º e 435-M do RICMS aprovado pelo Decreto 1944 de 06.10.89, combinado com a Portaria Circular nº 100/96 SEFAZ, ficando sujeito as penalidades no art. 45, inciso I, alínea “d” da Lei 7098/98.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se o Pedido de Revisão de Julgado, de forma que foi mantida inalterada a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:114/2009
Processo nº:074/2008-CCON
AIIM/NAI nº:122655001800335200720
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 114/2009
Data Decisão/Acordão:08/20/2009
Nome do RelatorRelator: Ironei Márcio Santana - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:009/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 29/10/2009