Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - ATIVO FIXO - ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO -
Texto:A exigência do diferencial de alíquota tem sua previsão no inciso II do art. 2º da Lei nº 5.419/88, que instituiu o ICMS em Mato Grosso, editada com base no Convênio ICM 66/88. Os juros de mora e a penalidade foram aplicados em consonância com as disposições da legislação tributária estadual. É vedado ao Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários a análise da constitucionalidade ou legalidade de leis ou atos normativos, por força do disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 7.609/01.
Com esse entendimento pela maioria dos votos (vencido o Conselheiro Revisor que manifestou-se pelo não conhecimento do recurso), ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, opinando pela procedência da ação fiscal, na forma retificada.
Ementa nº:309/2004
Processo nº:039/2003-CAT
AIIM/NAI nº:28553
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 309/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005